Declaração dos Direitos do Amor!!

Considerando ser o Amor o maior de todos os agentes de Utilidade Pública,

PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:

Artigo 1º

O amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração, com ou sem anuência do dono. 
 

Artigo 2º

Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva, o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a reconsideração da pena. 
 

Artigo 3º

O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais. 
 

Artigo 4º

Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que sem este Ele está falsificado. 
 

Artigo 5º

O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presença de maledicências
e pode apresentar-se como agente de paz
diante de desarmonias e atos prejudiciais
a todos os seres do Planeta. 
 

Artigo 6º

O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente, independente de raça, credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre para viver em seu habitat natural: o coração. 
 

Artigo 7º

O Amor é bússola que aponta o caminho para a Felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido. 
 

Artigo 8º

A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimento perpétuos. 
 

Artigo 9º

O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores, perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais. 
 

Artigo 10º

Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia
durante TODOS os dias do ano. 
 

Artigo 11º

Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir em prol de todos os envolvidos por Ele. 
 

Artigo 12º

Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi
para atitudes de más intenções, tais como usá-Lo como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher. 
 

Artigo 13º

Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante. 
 

Artigo 14

O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da Vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades, e também daqueles que se deixam cair em abandono. 
 

Artigo 15º

Ao Amor nada deve ser acrescentado e Dele também nada retirado, posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos e manifestação absoluta de Deus. 
 

Parágrafo Único:

Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos Direitos de Todos os Seres.


= REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO =


Silvia Schmidt